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Plano deve custear tratamento alternativo a transfusão de sangue para Testemunha de Jeová

O juiz de Direito Guilherme Augusto de Oliveira Barna, de Iacanga/SP, assegurou que se por motivos religiosos a transfusão de sangue para paciente é obstáculo intransponível à submissão do autor à cirurgia tradicional, deve o plano de saúde disponibilizar recursos para que o procedimento se dê por meio de técnica que a dispense. A decisão do magistrado se deu na concessão de tutela de urgência pleiteada por homem diagnosticado com tumor cerebral (doença de Cushing).

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