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Carro arrematado como sucata não pode ser usado para trafegar

Fonte: Jurisite.

Segundo entendimento unânime da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, carro leiloado judicialmente como sucata não pode ser reformado e colocado novamente nas ruas.

No caso em análise, um cidadão de Indaiatuba/SP arrematou um veículo em 2011 em um leilão judicial, que explicitou em seu edital a venda do bem como sucata.

Contudo, o arrematante considerou que o veículo estava em condições de uso, e não poderia ser considerado sucata. Diante disso, impetrou mandado de segurança pleiteando autorização para a regularização do veículo, para que pudesse voltar a trafegar.

Em primeira instância, o seu pedido foi negado. Inconformado com a decisão o impetrante interpôs recurso ordinário ao Superior Tribunal de Justiça.

Em sede recursal, a decisão se manteve.

O relator, Ministro Humberto Martins, ressalta que o edital foi claro ao mencionar a condição de sucata do veículo, o que pode ser verificado no respectivo trecho do edital: “Estando praticamente danificado em sua totalidade e não possui valor comercial de mercado, podendo todavia ser vendido apenas como sucata para o ferro velho.”

Ademais, aplica-se ao caso o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, o que significa, em linhas gerais, que o edital faz lei entre as partes, posto isso, seus termos devem ser observados.

Processo relacionado: RMS 44493.

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