
Empresa deve ficar dois anos na "lista suja" mesmo se regularizada, diz TSTEmpresa deve ficar dois anos na "lista suja" mesmo se regularizada, diz TST
Mesmo que já tenha regularizado sua situação, a empresa deve permanecer com seu nome no cadastro intitulado pelo Ministério do Trabalho como “lista suja” do trabalho escravo. Este é o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Uma companhia paranaense de agricultura havia obtido decisão de primeira instância que determinava a sua exclusão do cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão.
Ela alegava que não havia motivos para continuar na lista, já que pagou todas as multas aplicadas pela fiscalização e celebrou Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho para regularizar a sua situação.
Entretanto, a Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU-1) e o Departamento de Direitos Trabalhistas da Procuradoria-Geral da União (DTB/PGU) recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) contra a decisão.
As unidades da AGU alegaram que, apesar de a empresa pagar as multas e celebrar TAC com o MPT, é preciso observar o prazo de permanência de dois anos sem reincidência para ser excluída da lista, como está previsto na Portaria Interministerial 2/2011 — que disciplinava a lista até a publicação da Portaria Interministerial nº 4/2016.
Os argumentos apresentados pelos advogados da União foram acolhidos na segunda instância, que reformou a decisão que havia determinado a exclusão da empresa da lista. Apesar de a companhia ter recorrido ao TST, a última instância da Justiça trabalhista também concordou com a tese da AGU.
De forma unânime, a 6ª Turma do TST rejeitou o agravo de instrumento apresentado pela empresa. Os ministros determinaram a manutenção do nome da companhia até o fim do prazo de dois anos. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Fonte: conjur


