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Editora deverá indenizar por publicação de anúncio com número errado em lista telefônica

A 4ª câmara de Direito Civil do TJ/SC condenou uma editora responsável pela produção de lista telefônica a indenizar, em danos morais, uma oficina após publicar anúncio com número errado.

A empresa fechou contrato com a editora em 2004 para a publicação de anúncios destacados na lista telefônica local. Como consta nos autos, na edição de 2007/2008, o anúncio foi publicado erroneamente, com o prefixo do telefone alterado.

A editora defendeu a inaplicabilidade do CDC e alegou que o erro foi em decorrência da conduta da própria oficina.

Ao julgar o caso, o relator, desembargador Rodolfo Tridapalli, entendeu que o contrato de forma contínua demonstrava o retorno financeiro que a oficina teria com a publicidade na lista telefônica.

Para ele, ao publicar o número de telefone errado, a editora gerou prejuízos à pessoa jurídica, "mormente porque esta fica impossibilitada de ser contatada pelos clientes que procuram seus serviços por meio do veículo de comunicação em destaque".

"Ao chamar numa empresa e não haver atendimento, incute aos clientes uma imagem negativa do estabelecimento, ao passo que transmite a impressão de desleixo e de falta de profissionalismo."

Sendo assim, citou entendimento do STJ de que "a pessoa jurídica pode sofrer dano moral" e condenou a editora ao pagamento de R$ 7,5 mil.

Fonte: migalhas

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