
STF: Ministros citam equívocos na interpretação da decisão sobre prisão após 2º grau
Durante o julgamento de um HC na tarde desta terça-feira, 8, o ministro Lewandowski teceu severas críticas à decisão do Supremo de autorizar a prisão após condenação em 2º grau. S. Exa. afirmou que a decisão da Corte, tomada por maioria, tem sido interpretada de forma equivocada por juízes e membros do MP.
Na esteira da manifestação, outros ministros citaram casos absurdos que tiveram conhecimento, dando a entender que essa decisão está sendo aplicada de forma equivocada. Até o ministro Gilmar Mendes - que votou com a corrente majoritária em 2016 - falou em "autocrítica".
Vale lembrar, na ocasião da guinada jurisprudencial do Supremo, ficaram vencidos os ministros Lewandowski, Marco Aurélio, Rosa e Celso de Mello.
Perplexidade
No caso em julgamento, o réu foi condenado em 1º grau mas o juiz sentenciante determinou que aguardasse em liberdade até o trânsito em julgado, e tal dispositivo não foi impugnado. Para o ministro Lewandowski, relator, há um título que favorece o réu, e não houve recurso do MP ou da defesa, sendo direito dele aguardar em liberdade.
“Nossa decisão vem sendo interpretada de forma equivocada. Se o Supremo autorizou [a prisão], ela também precisa ser fundamentada, seja em 1º ou 2º grau, ‘expeça-se mandado de prisão por essa ou aquela razão’.”
O ministro lembrou que há uma série residual de processos nos quais os juízes de 1º grau mantiveram a praxe de colocar na sentença: “expeça-se mandado de prisão após o trânsito em julgado”.
Segundo Lewandowski, soa “até teratológico” que o Tribunal determine a imediata prisão do réu ao julgar apelação sem que o parquet tenha recorrido da decisão que determinou o cumprimento apenas após o trânsito em julgado.
“Reafirmo minha perplexidade diante da guinada jurisprudencial do STF com relação à prisão antes do trânsito em julgado, sobretudo por ser logo depois de termos assentado que o sistema penitenciário brasileiro encontra-se em situação falimentar.”
Conforme Lewandowski, “depois da nossa decisão, os absurdos começaram a se multiplicar. É prisão de ofício. É Ministério Público atravessando em todos tribunais do país. Petições para pedir imediata prisão dos acusados. Será que esses membros do MP, dignos magistrados, já ingressaram numa prisão brasileira?! Não é possível que continuemos cegos a essa realidade, devemos temperar essa decisão de alguma forma".
Assim, Lewandowski concedeu ordem para garantir ao réu a liberdade até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória por ter título neste sentido. O ministro Fachin adiantou um pedido de vista.
Reflexão
Por sua vez, os ministros Toffoli e Gilmar Mendes manifestaram-se sobre o tema. Gilmar inclusive anunciou que acompanhará o relator. Segundo Toffoli, o debate realmente leva à reflexão: “Concedi esses dias HC em que a ação durou oito anos, com o réu em liberdade, e o juiz determinou a execução imediata da pena, numa leitura da decisão do Supremo como se a decisão já se iniciasse após a condenação de 1º grau. Para o juiz, já demorara tanto tempo, que deveria cumprir a pena de imediato.”
Conforme o ministro Gilmar Mendes afirmou, o Supremo deu condições para executar a decisão após o 2º grau, “e entendeu-se que isso era imperativo”. “Não há o que lamentar, temos que fazer autocrítica também diante dos próprios fatos”, asseverou.
O ministro Celso de Mello, decano da Corte, enfaticamente sustentou: "A mim me parece que o Supremo Tribunal Federal estabeleceu uma antecipação ficta, arbitrária e artificial do trânsito em julgado, com gravíssimas consequências que daí decorre."
O decano asseverou que "o voto proferido pelo eminente ministro Lewandowski assume importância inigualável num momento em que precisamos novamente revisitar esse tema". "Abruptamente sobreveio essa reformulação, que na verdade a todos surpreendeu. Vê-se que o Tribunal está profundamente dividido, são 6 votos a 5."
Foi quando Lewandowski destacou que até o ministro Gilmar sinalizou que pretende encaminhar sua orientação no sentido da contribuição do ministro Toffoli (prisão após decisão do STJ), e no caso concreto acompanhou-o pela concessão do habeas. Gilmar Mendes disse: "Estou realmente dando a mão à palmatória."
No fim, após a antecipação dos votos de Gilmar e do decano acompanhando o relator Lewandowski, o ministro Fachin pediu vista. Aguarda o ministro Toffoli.
Fonte: migalhas


