• banner6
  • banner7
  • banner8

Lei paranaense sobre cobrança em estacionamentos é inconstitucional, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de lei paranaense que estabelecia regras para a cobrança em estacionamentos. A decisão foi tomada nessa quinta-feira (18) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4862, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

A entidade sustentou na ação que a Lei 16.785/2011, do Estado do Paraná, ofende o artigo 1º Constituição Federal, que explicita a livre iniciativa como um dos fundamentos da República brasileira; o artigo 5º, inciso XXII, que garante o direito fundamental à propriedade; e o artigo 170, que assegura a ordem econômica, observando o princípio da propriedade privada. Para a confederação, a lei questionada pretende ainda legislar sobre matéria de direito civil que, nos termos do artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, é de competência privativa da União.

O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela procedência da ação ao entender que a lei estadual viola a competência da União para legislar sobre direito civil, citando vários precedentes do STF a respeito de leis sobre estacionamentos de veículos. De acordo com o ministro, a oferta deve ser regulada pela concorrência entre os prestadores de serviço. “Como que se controla o preço? Via concorrência. É isso que se faz. Um empreendedor oferece mais vantagem que outro”, afirmou.

O ministro Edson Fachin abriu divergência com o entendimento de que a lei estadual é uma norma de direito do consumidor, portanto inserida entre as hipóteses de competência legislativa concorrente entre União e poder local. “Essas regras me parecem necessárias porque atendem de forma proporcional ao pagamento pelo serviço efetivamente utilizado, e se apresentam razoáveis ao dar concretude à proteção ao consumidor”, afirmou, julgando improcedente a ADI.

Para o ministro Luís Roberto Barroso, a lei é inconstitucional, mas não por motivo formal (usurpar competência legislativa da União), e sim, material. Para ele, o tema pode ser considerado uma questão de consumo, mas a lei interfere na fixação dos preços. “Ela estabelece um controle de preços que claramente viola o princípio constitucional da livre iniciativa”, afirma.

A maioria dos ministros votou pela procedência da ação seguindo os fundamentos do voto do ministro Luís Roberto Barroso. O ministro Dias Toffoli, por sua vez, julgou a ADI procedente, acompanhando integralmente os fundamentos do relator. Já o ministro Marco Aurélio acolhia a inconstitucionalidade da norma tanto por vício formal quanto material.

Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, que votou pela improcedência, e os ministros Ricardo Lewandowski, presidente da Corte, e Luiz Fux, que julgaram a ADI parcialmente procedente, pois, segundo eles, apenas os dispositivos que estabelecem os parâmetros de preço seriam inconstitucionais.

 

Fonte: AASP

Find the latest bookmaker offers available across all uk gambling sites - Bets.Zone - UK Gambling Websites Use our complete list of trusted and reputable operators to see at a glance the best casino, poker, sport and bingo bonuses available online.

logo braca

Copyright © 2015

 

Atendimento

Rua Antonina 1838 - Centro - Cascavel - PR
  45 3222 - 1122
   Whatsapp - 45 9 9155-4221
dbmadvogados@dbmadvogados.adv.br
 Instagram: @dalboscoemengatti
 Facebook: Dal Bosco & Menegatti Advogados Associados

Informativos

Facebook