• banner6
  • banner7
  • banner8
  • Home
  • Notícias
  • Os direitos reconhecidos judicialmente aos motoristas e cobradores de ônibus de transporte público

Edital de concurso não pode excluir candidato por tempo de serviço público

Por ferir os princípios da razoabilidade e proporcionalidade ao impedir que pessoas com mais de cinco anos de serviço público ingressem na carreira militar, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região concedeu liminar em Mandado de Segurança para manter candidata a cargo de nutricionista do Exército.

 

A candidata "foi desclassificada sob o argumento de violar o artigo 134, parágrafo 1°, inciso IV, da Portaria n° 46 - DGP, de 27 de março de 2012, tendo em vista que conta com mais de cinco anos de serviço público, o que contrariaria o que dispõe a Constituição Federal. Tal limitação fere os princípios da razoabilidade e proporcionalidade por impedir que pessoas com mais de cinco anos de serviço público ingressem na carreira militar, ainda que de forma temporária”, afirmou o desembargador Flávio Roberto Ferreira de Lima, relator do processo.

A nutricionista candidatou-se a uma vaga de nutricionista para o Serviço Militar Voluntário, oferecido pelo da 7ª Região Militar do Exército Brasileiro do Comando Militar do Nordeste, de setembro de 2014, e se classificou em primeiro lugar na relação de Candidatos Convocados para Entrevista. Em maio do ano passado, foi publicado o resultado do processo seletivo informando que a candidata havia sido eliminada, por "Tempo de Serviço Público".

A nutricionista então ingressou com recurso administrativo alegando que a exigência de restrição ao tempo de serviço público anterior para o ingresso nas Forças Armadas, baseada apenas em sua inclusão no edital de processo seletivo, é ilegal. No entanto, ela não obteve resposta do Comando Militar.

Ela, então, ajuizou mandado de segurança para que a Justiça Federal anulasse ou afastasse o resultado oficial da desclassificação.

Em junho, foi proferida decisão deferindo o pedido de liminar, para determinar que a autoridade coatora autorizasse a permanência da impetrante no certame, mediante a convocação para a Inspeção de Saúde e posterior Exame de Aptidão Física e o eventual provimento no cargo de nutricionista, se fosse o caso de aprovação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF5.

Processo 0803978-77.2015.4.05.8300

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Find the latest bookmaker offers available across all uk gambling sites - Bets.Zone - UK Gambling Websites Use our complete list of trusted and reputable operators to see at a glance the best casino, poker, sport and bingo bonuses available online.

logo braca

Copyright © 2015

 

Atendimento

Rua Antonina 1838 - Centro - Cascavel - PR
  45 3222 - 1122
   Whatsapp - 45 9 9155-4221
dbmadvogados@dbmadvogados.adv.br
 Instagram: @dalboscoemengatti
 Facebook: Dal Bosco & Menegatti Advogados Associados

Informativos

Facebook