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Contratação de médicos especialistas por hospital não configura terceirização de atividade-fim

A 11ª turma do TRT da 2ª região manteve sentença que julgou improcedente ACP em que se pedia o reconhecimento de terceirização ilícita de atividade-fim, pelo Hospital Sírio-Libanês.

O MPT alegava que o hospital contrata médicos especialistas em várias áreas (oncologia, cardiologia, diagnósticos por imagem, etc) por meio da "pejotização", por isso, pedia sua condenação ao reconhecimento do vínculo empregatício e ao pagamento por dano moral coletivo.

No entanto, a desembargadora Odette Silveira Moraes, relatora, observou que, apesar de restar comprovada a contratação dos profissionais autônomos, o hospital demonstrou que os contratados não são subordinados à entidade, tampouco têm interesse profissional, econômico e pessoal de serem empregados celetistas. Além disso, revelou que possui 237 médicos celetistas.

A magistrada considerou também que os médicos são de "classe esclarecida, com poder econômico acima da média, não sendo crível que estaria sendo subjugada por uma sociedade hospitalar".

"A ré possui médicos empregados que dão suporte à atividade fim do hospital, e também médicos autônomos, que assim se qualificam e que optaram em prestar seus serviços nessa condição, sem qualquer alegação de coação. Diante disso, não há como se concluir pela ilicitude da ré na contratação de empresas prestadoras de serviços médicos."

O Hospital Sírio-Libanês é representado pelo escritório Jubilut Junior Sociedade de Advogados.

Processo: 0000960-60.2015.5.02.0062

Fonte: Migalhas

 

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