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CNMP decide que não pode impedir procuradores de falar sobre investigações

Fonte: Conjur.

 

O Conselho Nacional do Ministério Público não pode impedir previamente membros do MP de falar sobre investigações em andamento, mas possíveis abusos e excessos em declarações à imprensa poderão ser analisados pela Corregedoria do órgão.

Com esse entendimento, os conselheiros do CNMP, por maioria, julgaram nesta terça-feira (31/5) improcedente pedido de providências feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra o procurador federal Carlos Fernando do Santos Lima, que faz parte da força-tarefa da operação “lava jato” em Curitiba. O colegiado, porém, aprovou o envio do caso para a Corregedoria analisar se houve manifestação pública indevida. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, não participou do julgamento do feito.

Segundo da defesa do ex-presidente, feita pelo advogado Cristiano Zanin Martins, o procurador antecipou juízo de valor negativo a respeito de apurações ainda não concluídas que envolvem Lula em entrevistas concedidas em março deste ano. Na sustentação oral, Zanin afirmou que Carlos Fernando, nas declarações, chega a falar que Lula cometeu crimes, embora o ex-presidente não seja réu e inexista denúncia aceita ou condenação contra ele. Para o advogado, o procurador não respeitou os princípios constitucionais da presunção da inocência e julgamento justo.

Segundo Zanin, o procurador diz nas entrevistas que Lula era usufrutuário de imóveis no litoral e interior de São Paulo, que são alvo de investigação, além de ser peça importante do esquema de corrupção na Petrobras.

Em sua defesa, o procurador disse que não adiantou juízo sobre o caso. Mas, para Zanin, “isso é impor pela imprensa uma condenação que jamais aconteceu. É um trial by media”.

Para exemplificar a repercussão das declarações do procurador, Zanin afirmou que existem cerca de 304 mil vídeos no YouTube feitos a partir de entrevistas concedidas por ele à imprensa. A defesa pedia então que o CNMP declarasse que o procurador não poderia falar mais sobre o caso até o final da investigação, mas os conselheiros não concordaram.

Para o relator do pedido, conselheiro Leonardo Carvalho, o CNMP não pode impedir o membro do MP de se pronunciar sobre as investigações em que participa, mas eventuais abusos poderão ser avaliados pela Corregedoria. Além disso, disse que o pedido de providência não seria o meio processual mais adequado para enfrentar a questão, por esse motivo decidiu pelo envio do caso para a Corregedoria do CNMP para ver se é necessário abrir um processo administrativo disciplinar para apurar desvio funcional do membro do MP.

Na opinião do conselheiro Walter de Agra Júnior, o CNMP não pode determinar uma “mordaça prévia”. “Se houve abuso, o caso poderá ser apurado por meio de uma representação disciplinar. O pedido de providências não pode enfrentar essa questão de abuso”.

O conselheiro Fábio Bastos Stica disse no julgamento que levará ao colegiado nas próximas sessões uma proposta de resolução para balizar os limites e parâmetros para manifestações de membros do MP sobre processos que estão em andamentos. Ele reconhece que membros do MP acabam exagerando na livre manifestação e acabam ultrapassando limites.

PP 1.00248/2016-63

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