ALIENAÇÃO PARENTAL - O QUE É, COMO PROVAR E QUAIS SÃO AS CONSEQUÊNCIAS?
Segundo o art. 3° da Lei n. 12.318/10:
“A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.”