Estou grávida e o pai da criança não me ajuda! E agora?
Qualquer mulher grávida que precise de ajuda financeira e não tenha o apoio do pai da criança, pode requerer à Justiça pensão alimentícia.
São os alimentos gravídicos.
Apesar de muitos não conhecerem, o direito é assegurado por Lei Federal (nº 11.804/08) e requer o recebimento de auxílio financeiro denominado alimentos gravídicos, que são assistência médica (pré-natal, exames, etc.), alimentação especial, parto, medicamentos e outros cuidados necessários para o bem-estar da gestação que incluem alimentação especial, assistência psicológica, internações e medicamentos.
Posteriormente ao nascimento da criança, o valor do benefício é estabelecido de acordo com as possibilidades do pai e as necessidades da criança.
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