Faculdade deve devolver R$ 50 mil cobrados a médicos formados antecipadamente
O juiz Márcio Morrone Xavier, da Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental de Rio Verde (GO), determinou que uma universidade deve restituir mais de R$ 50 mil cobrados de médicos formados antecipadamente durante a epidemia de Covid-19.
Em março do ano passado, os médicos obtiveram o direito de antecipar em três meses a conclusão da graduação, com emissão do certificado de conclusão de curso, para que fossem recrutados para trabalhar.
No entanto, a universidade continuou cobrando as mensalidades e demais custos aos estudantes formados.
A defesa foi feita pelo escritório Kairo Rodrigues Advocacia Especializada.
Na decisão, o magistrado considerou que "a celeuma se resolve com o auxílio do que dispõe o Código Civil, em seu artigo 476, que trata da exceção do contrato não cumprido e, informa que em contratos comutativos não pode uma parte exigir o cumprimento da obrigação da outra parte se não cumpre a sua própria parte".
Assim, segundo Xavier, "se não houve a prestação do serviço educacional nos meses seguintes à data da colação de grau, os estudantes não possuem a obrigação de pagamento, sendo que o valor que já havia sido pago deve ser restituído".
O juiz ainda destacou que, "como a parte requerida não comprovou o fato impeditivo do direito dos requerentes, não houve apresentação de prova ou fundamento jurídico que justifique que a requerida deveria ter recebido os valores em relação ao serviço não prestado, de maneira que a ação é procedente".
Por fim, o magistrado pontuou que "a restituição dos valores deve se dar na forma simples, visto que a situação fática apresentada não restou demonstrado o dolo e/ou má-fé por parte da requerida, requisito indispensável para restituição em dobro".
Fonte: Conjur