
Maioria do STF não reconhece direito ao esquecimento
Na tarde desta quinta-feira, 11, os ministros do STF dão continuidade a julgamento que discute o direito ao esquecimento na área cível. A maioria dos ministros não reconhece o direito ao esquecimento.
Ontem, quatro outros ministros votaram no tema: Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Rosa Weber entendem que não é aplicável o direito ao esquecimento na esfera civil quando invocado pela própria vítima ou pelos seus familiares. Edson Fachin votou de forma divergente, ou seja, pelo reconhecimento do instituto. Dias Toffoli, o relator, já votou pelo não reconhecimento do instituto.
Ainda faltam votar os ministros Marco Aurélio e Luiz Fux.
Contra o reconhecimento do direito ao esquecimento
A ministra Cármen Lúcia afirmou que o Brasil é um país de "desmemória". Para S. Exa., discutir e julgar o esquecimento como direito fundamental "parece um desaforo jurídico para minha geração". A fala foi proferida durante julgamento no plenário acerca do direito ao esquecimento na esfera cível.
"Num país de triste desmemória, discutir e julgar o esquecimento como direito fundamental de alguém poder impor o silêncio de fato ou ato que pode ser de relevância de interesse público parece um desaforo jurídico."
A ministra relembrou a música "Aquarela do Brasil", que na letra pedia: "Abre a cortina do passado/Tira a mãe preta do cerrado/Bota o Rei Congo no congado". Hoje, segundo a ministra, estariam pedindo para "fechar as cortinas".
Embora a ministra reconheça que uma pessoa não queira ser lembrada, ela não pode proibir o outro de saber e de se lembrar de fatos que aconteceram na sociedade.
"É de histórias comuns que a memória de um povo se constrói (...) quem vai saber da escravidão, da violência contra mulher, contra índios, contra gays?"
Segundo Cármen, a CF/88 parece mostrar que o direito à lembrança, à memória, foi conquistado e adotado "quase como uma candeia que conduz a obra constituinte".
"O que não é fato, há de ser corrigido, não esquecido. Ninguém se lembra do que não aconteceu. Se bem que tudo é possível. Fico vendo pessoas que criam passados, mas aí departamento não é jurídico, é psicológico."
O ministro Lewandowski votou pelo não reconhecimento do direito ao esquecimento na área cível. Em breve voto, o ministro afirmou que o direito ao esquecimento jamais constituiu um direito jurídico autônomo e independente. Sendo assim, para o ministro, este instituto só pode ser apurado caso a caso, de maneira a sopesar-se qual destes dois direitos fundamentais - intimidade/privacidade e liberdade de expressão - deve ser prevalência.
Lewandowski também salientou que, para discordar que não houve qualquer insinuação lesiva à memória de Aída Curi, seria necessário proceder o reexame do conjunto fático probatório do caso, o que é impraticável segundo súmula do STF.
Indenização
O ministro Gilmar Mendes votou para que os familiares de Aída Curi, que teve a sua trágica história televisionada pelo antigo programa Linha Direta, recebem indenização por dano moral. Para o ministro, a matéria jornalística pode ter extrapolado o direito de informar, que trouxe uma visão do caso deturpada ao público.
No caso sobre direito ao esquecimento na área cível, o ministro apresentou tese no sentido de quena hipótese de conflitos entre normas constitucionais de igual hierarquia, deve salutar técnica de concordância prática demandando análise pontual sobre qual direito fundamental deve prevalecer para fins de direito de resposta ou indenização.
Seguindo o entendimento do ministro Nunes Marques, Gilmar Mendes entendeu que há no caso o dever de indenizar os familiares de Aída Curi. Para o ministro, é indenizável moralmente a exposição humilhante ou vexatória de dados pessoais por fatos ocorridos há décadas exibidos em programa televisivo de alcance nacional.
De acordo com o ministro, deve ser permitida a divulgação jornalística, artística, ou acadêmica de fato histórico distante do tempo, incluindo dados pessoais, desde que presentes o interesse histórico, social e público. No entanto, segundo o ministro é possível compatibilizar o direito fundamental o direito à privacidade com a liberdade de informação.
Entenda o caso
Os irmãos de Aida Curi ajuizaram ação de reparação contra a TV Globo após a história do conhecido crime ser apresentada no programa Linha Direta, com a divulgação do nome da vítima e de fotos reais. A tragédia aconteceu em 1958, já o programa foi exibido nos anos 2000, sem autorização da família.
Nos Tribunais Superiores, o caso teve origem em julgamento no STJ, capitaneado pelo voto do ministro Luis Felipe Salomão, reconhecendo o direito ao esquecimento, embora afastando-o no caso concreto.
Mesmo reconhecendo que a reportagem trouxe de volta antigos sentimentos de angústia, revolta e dor diante do crime, que aconteceu quase 60 anos atrás, a turma entendeu que o tempo, que se encarregou de tirar o caso da memória do povo, também fez o trabalho de abrandar seus efeitos sobre a honra e a dignidade dos familiares.
Fonte: migalhas


