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Candidato eliminado de concurso sem cadastro reserva garante vaga

O juiz de Direito Alberto Jorge Correia de Barros Lima, da 17ª vara Cível de Maceió/AL, determinou que o Estado reserve três vagas referentes ao cargo de Auditor de Finanças e Controle de Arrecadação da Fazenda Estadual para candidatos que tinham sido eliminados do certame. O magistrado observou que o concurso não tinha cadastro reserva.

Um homem ajuizou ação contra o Estado de Alagoas argumentando que prestou concurso para o cargo de Auditor de Finanças e Controle de Arrecadação da Fazenda Estadual da Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas. O certame possuía 20 vagas e o autor passou em 23ª posição.

Segundo o homem, há provas que demonstram a desistência de três candidatos aprovados no âmbito das vagas.

Ao apreciar o caso, o magistrado observou que o edital não se destina à otimização do concurso, porque não há mais etapas destinadas à avaliação dos candidatos, provas ou cursos, integrantes do certame, em que eles devessem se submeter. O magistrado questiona-se, então: "ela [a regra] poderia, simplesmente, como fez, determinar a eliminação dos aprovados em todas as etapas?".

De acordo com o juiz, é possível fixar como não razoável o estabelecido em item do referido edital porque "i) não se destinou a otimizar o certame; ii) eliminou e desclassificou candidatos devidamente aprovados e iii) foi de encontro a necessidade do serviço público de preencher, no prazo de duração do certame, as vagas previstas no edital (20 vagas)".

Por fim, o juiz concedeu a tutela de urgência para determinar ao Estado de Alagoas, tão só, "a reserva de três vagas referentes ao cargo de Auditor de Finanças".

Fonte: migalhas

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