• banner6
  • banner7
  • banner8

STJ absolve réu por furto de celular devolvido à vítima de forma imediata

Configurada a atipicidade material da conduta por meio da demonstração da mínima ofensividade e da ausência de periculosidade social da ação, é possível a aplicação do princípio da insignificância, ainda que o valor do bem furtado não seja ínfimo.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça abriu exceção para conceder Habeas Corpus de ofício e absolver réu que foi condenado pelo furto de um celular numa danceteria, mas que o devolveu à vítima ainda no local.

Relator, o ministro Ribeiro Dantas esclareceu os critérios utilizados pelas cortes superiores para a aplicação da bagatela, inclusive a definição jurisprudencial, meramente indicativa e não vinculante, de vedação à insignificância se o valor do bem furtado ultrapassar 10% do salário mínimo na época do fato.

O réu furtou um celular, que foi devolvido à vítima antes de sua saída da danceteria, e é primário, tendo contra si apenas outro processo por posse de droga para o consumo pessoal, no qual foi concedida a transação penal em 2009 e que não é suficiente para configurar maus antecedentes.

"Na hipótese, contudo, apesar de o bem subtraído somar R$169, o que equivale a cerca de 21,5% do salário mínimo vigente em 2015, de R$780, é recomendável a aplicação do princípio da insignificância, diante das circunstâncias concretas", concluiu.

Fonte: STJ

Find the latest bookmaker offers available across all uk gambling sites - Bets.Zone - UK Gambling Websites Use our complete list of trusted and reputable operators to see at a glance the best casino, poker, sport and bingo bonuses available online.

logo braca

Copyright © 2015

 

Atendimento

Rua Antonina 1838 - Centro - Cascavel - PR
  45 3222 - 1122
   Whatsapp - 45 9 9155-4221
dbmadvogados@dbmadvogados.adv.br
 Instagram: @dalboscoemengatti
 Facebook: Dal Bosco & Menegatti Advogados Associados

Informativos

Facebook