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iFood deve indenizar consumidor que recebeu pedido com barata

O aplicativo iFood deve indenizar consumidor que recebeu alimento com barata. O homem havia comprado pacote de refeições com cinco pedidos, sem direito a escolher o restaurante de origem. A juíza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio, do 6º JEC de Brasília, condenou o aplicativo por danos morais em R$ 2 mil.

O consumidor alegou que adquiriu um pacote de refeições no aplicativo iFood que lhe dava direito a 5 pedidos sortidos, sem escolher o restaurante de origem. Relatou que no primeiro pedido encontrou uma barata ao abrir a tampa da embalagem. Sustentou que o aplicativo cancelou seu pedido, mas após quase dois meses do fato, a restituição do valor não foi realizada.

A magistrada ressaltou que a responsabilidade civil presente no CDC assenta-se sobre o princípio da qualidade do serviço ou produto, qualidade esta que não foi apresentada como esperada do serviço, e que não forneceu a segurança esperada pelo consumidor.

Para a juíza, mesmo não sendo ingerido, o alimento exposto era impróprio para consumo por expor a saúde do consumidor a ponto de gerar sensação de repugnância.

“No caso, o dano moral está ínsito na ilicitude do ato praticado, ou seja, a exposição da saúde do consumidor a risco, ante a comercialização e posterior ingestão de alimento impróprio para consumo capaz de gerar sensação de repugnância e perigo para a saúde, mesmo que não tenha havido a ingestão efetiva do alimento.”

Assim, determinou a restituição da quantia paga pelo autor, no valor de R$ 49, bem como indenização por danos morais, no valor de R$ 2 mil.

Fonte: migalhas

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