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Estado é responsabilizado por abordagem policial inadequada

Fonte: Âmbito Jurídico.

 

A 1ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou a Fazenda do Estado de São Paulo a pagar indenização por danos morais a homem agredido por policial. O valor foi fixado em R$ 8 mil.

De acordo com o processo, o autor da ação e seus amigos estavam saindo da cidade de Rubiácea, de bicicleta, quando foram abordados por policiais militares. Na ocasião, o homem teria sido agredido com tapas na nuca e chutes, além de ter a bicicleta quebrada, sem motivo aparente. O policial alegava que não houve qualquer abordagem. Já as testemunhas, amigos da vítima, confirmaram a ocorrência e as agressões.

O relator do recurso, desembargador Jarbas Gomes, afirmou: “As lesões imateriais sofridas pelo autor devem ser reparadas, sendo dispensada, entretanto, sua comprovação, pois ‘as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece’ (artigo 335 do Código de Processo Civil) informam que a situação à qual foi submetido ensejaria desmedido sofrimento psicológico a qualquer pessoa”.

O julgamento, que teve votação unânime, também contou com a participação dos desembargadores Evaristo dos Santos e Leme de Campos.

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