
STF mantém sessão e ordem de votação do impeachment
Fonte: Migalhas.
O plenário do STF analisou nesta quinta-feira, 14, em sessão extraordinária, cinco ações relativas à votação do impeachment da presidente Dilma Rousseff, marcada para o próximo domingo, 17. Todos os pedidos foram indeferidos, mantendo-se os atos da Câmara.
Primeiro processo analisado foi a ADIn 5.498, na qual o PCdoB pedia que fosse dada interpretação conforme a CF ao art. 187, §4º, do RICD, para definir votação alternada. Os ministros, por maioria, indeferiram o pedido liminar. Dessa forma, ficou inalterada a ordem de votação do impeachment definida pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha.
Em seguida, foram julgados em conjunto os MS 34.127 e MS 34.128, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, era requerida concessão de liminar para alteração no procedimento de votação do plenário da DCR 1/15. O STF também aqui decidiu pelo indeferimento dos pedidos, mantendo-se, mais uma vez, a ordem estabelecida por Cunha.
Por fim, foram analisados, também em conjunto, os MS 34.130 e MS 34.131. Nesses processos, a AGU e os deputados Federais Paulo Teixeira e Wadih Damous requeriam a nulidade de atos relativos ao processo de impeachment. Por maioria, os ministros rejeitaram esse pedido. Assim, fica mantida a votação prevista para domingo.


