
Quem pode continuar trabalhando?
a) Estabelecimentos industriais e de construção civil! Caso tenham número de funcionários maior ou igual a 50 funcionários podem trabalhar, desde que apresentem um plano de contingência à Sec. Mun. De Saúde, prevendo escalonamento dos colaboradores em horários de refeições e na entrada e saída de funcionários, a fim de evitar aglomerações.
b) Estabelecimentos comerciais, mas sem acessos ao público em seu interior. Os trabalhos podem continuar internamente e as vendas podem ser realizadas por meio de aplicativos, internet, telefone e outros, com entrega de mercadorias delivery;
c) Farmácias, fornecedores de insumos à saúde, hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e quaisquer centros de abastecimento de alimentos;
d) Lojas de conveniência, distribuidores de gás, venda de água mineral, padarias, restaurantes, lanchonetes, postos de combustível, inclusive os localizados em rodovias.
Para os restaurantes, lanchonetes, padarias e mercados, os horários são restritos entre 07h00 às 19h00, redução de atendimento ao público em 50% da capacidade de lotação prevista no alvará, com a intensificação de medidas de higiene, desde que elaborem o Plano de Contingência com divulgação na mídia social.
Não pode haver consumo no local em restaurantes, food trucks e congêneres, em horário noturno, sendo permitido a entrega de refeições por delivery.
Os food trucks deverão retirar as mesas e cadeiras de atendimento ao público.
Se o estabelecimento de alimentação for localizado em shopping center, galeria comercial e afins, o atendimento poderá ser feito somente na modalidade delivery.
As lojas de conveniência, inclusive aquelas localizadas junto aos postos de combustível, não poderão manter mesas e cadeiras ou fornecer produtos para consumo no local do estabelecimento.
e) Veterinárias e agropecuárias;
f) Postos de combustíveis e empresas ligadas a produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados.
g) Serviços funerários.
h) Telecomunicações.
i) Imprensa.
j) Segurança privada.
k) Transporte e entrega de cargas em geral.
l) Prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
m) Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás.
n) Iluminação pública.
o) Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais.
p) Transporte de valores.
q) Empresas de serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre.
r) Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras.
s) Processamento de dados (hardware e software), para atendimento das empresas fornecedoras de produtos e serviços essenciais.
t) Empresas de fretamento de transporte, para condução dos funcionários das empresas, profissionais da saúde e demais atividades essenciais.
u) serviços de transporte, como moto táxis, táxis, transporte via aplicativo, para realização de entregas de remédios ou outros insumos aos cidadãos.
Para todos é obrigatório intensificar as ações de limpeza e higiene, seja dos colaboradores e, também, do ambiente de trabalho. Na execução das atividades e dos serviços essenciais, deverão ser adotadas todas as cautelas para redução da transmissibilidade da covid-19.
Disponibilizar álcool em gel aos clientes e colaboradores; Divulgar medidas de prevenção contra o COVID-19; Para os que vendem álcool em gel e máscara cirúrgica, devem limitar a venda em dois fracos e de álcool e uma caixa de máscaras por pessoa, com a manutenção dos preços de costume.
Para todos, deverão providenciar o transporte dos funcionários, haja vista a suspensão dos serviços de transporte público no Município de Cascavel.
Finalmente, caso haja o surgimento de casos de colaboradores com suspeita de contaminação de COVID 19, as empresas devem recomendar o isolamento do funcionário e a imediata notificação das autoridades de saúde.


