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CORONAVÍRUS x FORÇA MAIOR: COMO FICAM AS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS?

A PANDEMIA DO CORONAVÍRUS PODE SER ENQUADRADA COMO UM EVENTO DE FORÇA MAIOR? ESSA CONSTATAÇÃO É SUFICIENTE PARA QUE EU, A MINHA EMPRESA OU MESMO ALGUM PARCEIRO COMERCIAL DEIXE DE CUMPRIR DETERMINADAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS EM CONTRATO?


A constatação da Pandemia do Coronavírus como um evento de Força Maior por si só não é suficiente para justificar o descumprimento ou suspensão de obrigações contratuais. Você deverá considerar outros elementos antes de simplesmente fazer uso desse instituto.
O QUE DEVO CONSIDERAR ENTÃO?
Tenha em mente que antes da Força Maior, deve prevalecer nas relações contratuais o Princípio da Boa-Fé. Com base nisso, avalie se de fato a obrigação não cumprida (ou que não se poderá cumprir) decorre de fato das repercussões trazidas pelos protocolos vinculados ao Corona Vírus, como por exemplo a limitação de circulação, cancelamento de eventos, quarentena, dentre outros.
O QUE DEVO AVALIAR OBJETIVAMENTE?
A) Avalie a redação do seu contrato. Verifique se o evento de Força Maior previsto não enseja eventualmente a observância de uma ação prévia antes da indicação de que determinada obrigação não será cumprida por Força Maior. Ex: Algumas cláusulas prevêem a necessidade de notificação prévia com determinado prazo de antecedência e a indicação objetiva dos elementos que estão dando margem para a identificação da Força Maior naquele caso;
B) Seja claro e objetivo com o parceiro comercial, demonstre a repercissão objetiva trazida pelo evento de Força Maior. (Ex: empresa de cargas que passa a ter o tráfego limitado em determinadas regiões provavelmente não vai conseguir cumprir o prazo de entrega pelo qual se obrigou contratualmente);
C) Entendendo que o evento de Força Maior de fato inviabiliza o cumprimento de determinada obrigação contratual (ou mesmo do contrato), certifique-se de arquivar todos os elementos da época que serviram de base para essa constatação (leis, portarias, notícias, comunicados de parceiros ou agentes vinculados ao seu core business, etc; o evento de Força Maior deverá ser sempre demonstrado e provado em caso de uma discussão judicial.

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