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Meu filho fez 18 anos, não preciso mais pagar pensão alimentícia?

Se você paga pensão alimentícia, com certeza esta é ou já foi uma dúvida que passou em sua cabeça, e a resposta para essa pergunta é depende, isso mesmo, você não leu errado, a resposta dependerá da situação específica em que você se encontra, mas não se preocupe, nos próximos parágrafos, você entenderá isso perfeitamente. 

Até que os filhos completem cheguem à maioridade, os pais tem o dever legal de sustenta-los, isso se dá em razão do chamado poder familiar, após completarem 18 anos essa obrigação desaparece e começa a valer a obrigação advinda pelo parentesco existente, conforme consta no artigo 1566 inciso IV do código civil, ou seja, agora a obrigação vem da solidariedade familiar, vejamos:

Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:
IV - Sustento, guarda e educação dos filhos;
O Superior Tribunal de Justiça também já se pronunciou sobre o tema, ao editar a súmula 358, que diz:

“O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”

Portando, a obrigação de prestar alimentos, não se extinguirá automaticamente com a maioridade dos filhos, isso é um mito, é necessário pedir a exoneração do dever de prestar alimentos se este foi estipulado por sentença, isso mesmo, deve ser solicitada em juízo, para que seja analisado o caso e averiguar se há ou não a possibilidade da exoneração, você precisará de um advogado de sua confiança para fazer o pedido judicialmente.

Alguns fatores como a possibilidade do filho em subsistir por esforço próprio, bem como a possibilidade do próprio alimentante em continuar a pagar a pensão, entre outros que serão falados mais abaixo.

Portanto não será de forma automática que você poderá parar de pagar a pensão dos seus filhos, fique atento, pois caso você alimentante pare de pagar automaticamente poderá sofrer um processo de execução de alimentos, que poderá tramitar sob dois ritos, o de prisão civil do devedor ou penhora de bens, tome cuidado com isso.

Rito da Prisão.

Pelo rito da prisão, é possível cobrar os alimentos atuais, que fazem parte das 03 (três) parcelas anteriores ao ajuizamento da ação e mais as que se vencerem durante o processo, conforme elenca o Código de Processo Civil em seus artigos 528, § 3º e § 7º, e 911.

Rito da Penhora (expropriação)

Pelo rito da penhora ou expropriação de bens, serão cobradas as pensões mais antigas, que perderam o caráter de urgência, seguindo os parâmetros dos artigos 523, § 1º e 831 do Código de Processo Civil.

Fique Atento:

Um ponto muito importante é que, após os 18 anos é ônus do filho comprovar que ainda precisa da ajuda do alimentante, diferente do que ocorria antes, pois na menoridade a necessidade do filho é presumida.

E se meu filho for cursar uma faculdade?

Neste caso, a pensão alimentícia, deve continuar a ser paga, e caso a ação de exoneração já esteja em andamento, poderá ser julgada improcedente, a menos que o alimentante comprove que não tem condições de continuar pagando a pensão sem prejuízo de sua própria subsistência, lembrando que caberá ao filho comprovar o que alega, nesse caso que está devidamente matriculado em curso universitário ou técnico.

Meu filho já se formou, e agora como fica a pensão?

Com o término da faculdade ou curso técnico, há o entendimento do STJ de que o filho não necessita mais do auxílio do alimentante e, que já pode se manter por conta própria, independente de especialização ou não, bastando apenas a conclusão do curso, pois já pode exercer sua profissão e se manter com os ganhos dela.

Portanto, tome cuidado e antes de interromper o pagamento da pensão de seus filhos, analise o caso e veja qual a sua situação , não tome medidas equivocadas, busque sempre o auxílio de um advogado especializado e resolva tudo de forma legal e correta.

 

Fonte: Jusbrasil

Texto: Gabriel Sousa Guilherme

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