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  • Cândido Vaccarezza é preso acusado de receber US$ 500 mil em propina

TJ/DF aumenta indenização por falta de atendimento humanizado a gestante em hospital

Pela falta de humanidade no atendimento e assistência a uma gestante que precisou ser submetida a recolhimento fetal em sua 34ª semana de gravidez, a 8ª turma cível do TJ/DF, por unanimidade, decidiu majorar o valor de indenização por danos morais.

O casal explicou que, após detectar a morte do feto, procuraram o hospital para retirá-lo e foram atendidos com total descaso, não recebendo qualquer tipo de assistência pela perda do bebê.

Consta nos autos que, após a médica plantonista encaminhar a paciente para a emergência, a enfermeira responsável alegou que não poderia recebê-la. Assim, a enfermeira contactou a médica, que, por sua vez, pediu para que ela acionasse a obstetra que acompanhou a paciente durante o pré-natal.

No entanto, a médica acionada avisou que não iria ao hospital porque a paciente estava sob responsabilidade da plantonista.

Diante da situação, o casal ajuizou ação indenizatória. O hospital apresentou defendendo que o laudo pericial atesta que o estabelecimento não cometeu nenhum tipo de imprudência no atendimento realizado à paciente. Alegou que a equipe responsável empreendeu todos os esforços necessários ao atendimento e que aplicou todas as técnicas previstas para a extração fetal.

Em 1º grau, a ação do casal foi julgada procedente e o hospital foi condenado a pagar R$ 2.800 para cada um dos pais. Ambas as partes recorreram, mas os desembargadores acataram apenas o pedido dos autores.

Majoração

Ao analisar o recurso, o colegiado concluiu que o caso não pode ser reputado como mero aborrecimento e que, no sítio do hospital, a humanização devem ser um dos principais valores a serem prezados.

Para os desembargadores, a excelência no atendimento não se caracteriza somente pelo uso correto de equipamentos, medicamentos, rotinas e técnicas médicas, mas também pela assistência. O caso em questão ocasionou, na visão dos magistrados, angústia, desgosto e aflição.

Com esse entendimento, a turma majorou a indenização de danos morais para o valor de R$ 4 mil cada um.

Processo tramita em segredo de Justiça.

Fonte: migalhas

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