
Companhia aérea deverá indenizar dono de animal de estimação que morreu durante o voo
Por decisão da Justiça de Brasília, uma empresa de transporte aéreo deverá pagar danos morais e materiais para o dono de uma cadela que morreu durante um voo entre Manaus e Brasília, no ano passado.
O caso
Consta nos autos que o autor comprou uma passagem para transportar sua cadela. Ao chegar em seu destino, o amigo do autor que aguardava a chegada do animal de estimação, foi informado que a mesma teria morrido no voo.
No dia seguinte da ocorrência, o supervisor da empresa telefonou para o dono, para avisar que sua cadela foi encaminhada a uma clínica veterinária a fim de realizar a necrópsia e que o laudo sairia em 15 dias. Informou, ainda, que manteria contato para informá-lo das etapas do processo, mas em até 26 dias da fatalidade, a ré não prestou algum esclarecimento.
Ao procurar a empresa novamente, foi encaminhado um e-mail com formulário para solicitação de indenização, mas tratado como bagagem genérica e não como carga viva.
Diante disso, o autor recorreu a Justiça para solucionar o transtorno.
Visão da Justiça
De acordo com a decisão da magistrada, a empresa deverá ressarcir o consumidor pelos danos morais e pelo valor gasto na compra da passagem, por ter havido falha clara na prestação do serviço, uma vez que a empresa foi contratada para o transporte de carga viva, e entregou o animal morto.
O autor provou que recebeu as informações sobre o transporte de animais vivos, por e-mail, e que atendeu todos os pré requisitos, como apresentação de atestado de saúde válido e carteira de vacinação do animal. Ao entregar esses documentos, a responsabilidade pela integridade do animal passa a ser da ré até a entrega em seu destino.
Assim, a juíza condenou a companhia aérea a reembolsar R$ 1.076.06 ao autor e o pagamento de danos morais no valor de R$ 3 mil.
Cabe recurso da sentença.
Fonte: jusbrasil


