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Comissão aprova pena de detenção para quem deixar de vacinar criança ou adolescente

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3842/19, que prevê pena de detenção de um mês a um ano para quem deixar de vacinar criança ou adolescente.

A proposta acrescenta ao Código Penal o crime de de "omissão e oposição à vacinação", assim descrito: omitir-se ou opor-se, sem justa causa fundamentada, à aplicação das vacinas previstas nos programas públicos de imunização em criança ou adolescente submetido ao seu poder familiar, ou tutelado. Quanto à pena, além da detenção de um mês a um ano, há uma multa.

Conforme o texto aprovado, incorre na mesma pena quem divulgar, propagar e disseminar, por qualquer meio, notícias falsas sobre as vacinas componentes de programas públicos de imunização.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Pedro Westphalen (PP-RS), ao texto original da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) e um outro projeto que tramita em conjunto.

“A vida em sociedade exige, certamente, a relativização de direitos por todos, em prol do interesse público, do bem comum, e a vacinação pode ser considerada uma situação paradigma”, disse Pedro Westphalen.

“Por um lado, temos o direito individual na decisão sobre o que acontece com o nosso corpo, que é inviolável, como reconhece a Constituição. Por outro lado, a vida em sociedade exige a restrição de direitos individuais e sabemos que nenhum direito é absoluto”, continuou o relator.

Além de promover ajustes na proposta original, o substitutivo torna a multa obrigatória. Em vez de detenção ou multa, a pena passou a ser de detenção e multa.

Tramitação

O projeto ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Jusbrasil

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