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Juiz manda Unimed Cascavel devolver R$ 55 mil a homem que tinha plano de saúde, mas pagou tratamento

Em sentença dada na última sexta-feira (29), a 1ª Vara Cível determinou que a Unimed de Cascavel devolva o dinheiro a um paciente que, mesmo tendo plano de saúde, teve que pagar pelo tratamento prescrito pelo médico.

O idoso teve diagnóstico de câncer de próstata e foi indicado um tratamento específico (Hifu), mas o plano de saúde negou a cobertura.

O paciente pagou R$ 55 mil pelo tratamento na rede particular. A Unimed chegou a alegar que o procedimento não é de cobertura obrigatória, dentro do rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). O juiz Pedro Ivo Lins Moreira, citando o STJ, entende que o rol é "meramente exemplificativo".

"Compete ao profissional de saúde que acompanha o paciente definir qual é o melhor tratamento a ser realizado, pois conhecedor das particularidades do caso. (...) Nesse raciocínio, quando determinado pelo médico, os tratamentos devem ser custeados pelo plano de saúde".

O valor terá que ser corrigido a meados de 2017 e a cooperativa ainda foi condenada a arcar com 10% de honorários.

Como a decisão é de primeira instância, cabe recurso.

Fonte: CGN

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