
Projeto de lei trará segurança jurídica para profissionais da medicina
O Testamento Vital (mais conhecido como Termo de Consentimento Informado) é regulado, atualmente, por uma Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), que dispõe como formalizar as vontades antecipadas do paciente, no que diz respeito sobre os cuidados e tratamentos que ele quer se submeter, ou não, em um possível momento em que estiver incapacitado de expressar livremente sua vontade.
Porém, esta Resolução do CFM, carente do amparo de uma Lei, pode tumultuar o cotidiano do profissional da medicina, pois, embora esteja o médico administrativamente vinculado a ela, obrigado a aceitar as diretivas antecipadas do paciente expressas no Testamento Vital, não está o médico obrigado, legalmente, a aceitá-las, caso entenda diferente durante o tratamento, pois, como afirmei, não há lei que obrigue, o que iria ao encontro do que o paciente desejou e aos termos da própria Resolução.
Além deste impasse, o médico, caso aceite os termos constantes no Testamento Vital, poderá ainda sofrer posteriormente com uma ação judicial movida por algum membro da família do paciente, caso este venha à óbito ou sofra alguma sequela permanente e que entende ser responsabilidade do médico que agiu no interesse do paciente.
Para evitar essa Insegurança Jurídica aos médicos (além de somar com a Resolução do CFM), está em fase final, no Senado Federal, um Projeto de Lei de nº 7/2018 que busca legalizar o Testamento Vital, deixando de punir, como crime, a omissão de tratamento ou procedimento de saúde a um paciente que recuse, expressamente, a oferta desses cuidados para prolongar sua vida. O Projeto de Lei ainda prevê que caso o paciente não consiga manifestar sua vontade, esse direito de recusa poderá ser exercido por seu representante legal.
Fonte: JusBrasil


