
Indenizações por tempo gasto em reclamações de consumo crescem 1.400% em quatro anos
A perda de tempo do consumidor para resolver problemas com as empresas tem sido vista, cada dia mais, como um dano indenizável pela Justiça. Entre 2014 e 2018, aumentaram em 1.400% as sentenças no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que concederam compensação financeira pelas horas gastas para resolver conflitos criados por fornecedores, segundo dados do Anuário da Justiça Rio de Janeiro 2019.
Embora o crescimento seja exponencial, o número ainda é pequeno perto do universo de ações relacionadas ao direito do consumidor. A pesquisa mostra que, há cinco anos, 14 indenizações fundamentadas na chamada “teoria do desvio produtivo” foram concedidas pelo tribunal do Rio. No ano passado, esse número saltou para 210.
— Há uma perda de tempo vital do cidadão, que poderia ser usado para atividades de trabalho e lazer, gasto com problemas criados pelas empresas. E a teoria mostra que isso pode ser indenizado financeiramente, além do ressarcimento por danos materiais. Não há como recuperar o tempo perdido — ressalta o desembargador Alcides da Fonseca, do TJ-RJ.
Na avaliação de Luciano Bandeira, presidente da OAB-RJ, a tendência é que a indenização do tempo seja ainda mais frequente este ano. Isso porque, em dezembro do ano passado, foi derrubada no TJ-RJ a súmula 75, que abria o precedente para que o descumprimento de um dever legal ou contratual por empresas pudesse ser considerado um “mero aborrecimento”. Ou seja, sem direito a indenização por dano moral, categoria na qual se enquadra o desvio do tempo.
— A tese do mero aborrecimento se chocava com a do desvio produtivo. Afinal, se em vez de estar usando o serviço, o cliente está gastando seu tempo para resolver problema que não causou, isso não pode ser considerado “mero aborrecimento”. Só com a garantia de indenizações mais altas aos consumidores as empresas vão mudar a conduta — avalia.
A corretora de seguros Carla Arruda está entre os consumidores que foram indenizados judicialmente pelo tempo perdido. Foram anos tentando receber administrativamente o ressarcimento pelo pagamento de um imóvel que nunca saiu do chão para a filha Karen.
— Perdi R$ 118 mil, e agora vou receber R$ 10 mil de indenização pelo tempo perdido, além do valor corrigido pago. Procurei a construtora várias vezes, mandei correspondência, liguei, fui à sede, mas as respostas eram sempre vazias — conta Carla, que ainda aguarda o pagamento estabelecido na sentença.
Após se envolver em um acidente na Rodoanel, em São Paulo, o designer Serilei Vaz, de 40 anos, passou dez meses tentando receber o carro consertado.— No total, esperei 10 meses até que o carro fosse consertado. Tinha que sair no meio do serviço para conferir e resolver essas questões do carro, ficando de duas a três horas nos processos de vistoria do veículo — explica Vaz.
Assim:
TEMPO INDENIZÁVEL
Apenas o desperdício “injusto e intolerável” poderá gerar indenização.
COMO PROVAR
Deve-se juntar comprovantes como senhas da fila de banco, testemunhas, protocolos e número e tempo de ligações à empresa etc.
QUANTO VALE
Os especialistas são unânimes em dizer que não cabe um tabelamento. É o juiz quem arbitra o valor.
COMO PEDIR A INDENIZAÇÃO
Ao recorrer à Justiça, explicite o desejo de indenização por desvio do tempo. Na audiência, reforce a informação com o juiz.


