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Mãe de bebê prematuro tem licença-maternidade estendida

Fonte: Jurisite.

Uma servidora pública federal pleiteou prorrogação de sua licença-maternidade, visto que seu filho nasceu prematuro.

No caso, o bebê nasceu com apenas 27 semanas e dois dias de gestação e, ficando 84 dias internado para cuidados médicos especiais.

De acordo com o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho da 14ª Vara do DF, embora a Lei nº 11.770/2008 não estabeleça hipótese de prorrogação na ocorrência de nascimento prematuro, a Constituição Federal, em seu artigo 227 prevê que é dever da família, da sociedade e do Estado garantir à criança, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar.

Acrescentou, ainda, que “a licença gestante tem por escopo proporcionar um período mínimo de convivência entre a mãe e o seu filho, necessário ao pleno desenvolvimento dos laços familiares e da saúde e bem-estar do bebê, o que, na hipótese dos autos, foi reduzido por razões médicas alheias à vontade da parte autora”.

Dessa forma, o pedido foi julgado procedente, sendo determinado ao DNIT que ampliasse a licença gestante da servidora por mais 84 dias, sem prejuízo de qualquer valor remuneratório pertinente aos dias em que o bebê esteve internado na UTI Neonatal.

Processo relacionado: 0069874-67.2015.4.01.3400.

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