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Concedida medida protetiva para irmã se proteger do irmão no Acre

A juíza de Direito Shirlei de Oliveir, da vara de Proteção à Mulher de Rio Branco/AC, determinou o afastamento de irmão do lar de sua irmã, proibindo também que ele dirija a palavra à filiada. Por 45 dias, a juíza fixou distância mínima de 20 metros.

Ao analisar o caso, a magistrada salientou que não há predisposição das partes para resolverem o conflito estabelecido, já que as divergências pessoais existem há décadas e se relacionam a contenda patrimonial.

Ainda, em audiência, ocorreram sucessivas brigas. Assim, para o cumprimento do papel da Justiça, a pacificação social só seria estabelecida com o deferimento de medida protetiva.

"Vê-se que o vínculo de sangue não mais subsiste. É lamentável que tenham chegado a esse ponto, onde os sentimentos de ódio e rancor sobressaltam a razão."

Do mesmo modo, a irmã também não poderá dirigir a palavra ao irmão, para que não haja qualquer possibilidade de descumprir a medida protetiva.

Fonte: migalhas

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