
Homem que matou esposa tem seu pedido de pensão por morte indeferido
Fonte: Jurisite.
Um homem que matou sua esposa em 05 de fevereiro de 1997, numa cidade do Estado de Goiás, ingressou com ação pleiteando pensão por morte.
No caso, o autor matou a esposa à marretadas, sendo condenado a 19 anos de reclusão. Cumprida a pena parte em regime fechado, parte em semiaberto, e atualmente em livramento condicional, o autor pleiteou na Justiça o recebimento de pensão por morte da esposa que matara. O caso trouxe indignação à sociedade.
O magistrado que julgou o caso entendeu que em que pese haja indícios para que o autor receba o benefício previdenciário requerido, não pode deixar de lado o fato de que a esposa foi assassinada pelo autor.
Destarte, o magistrado julgou improcedente o pedido, por diversos fundamentos, dentre eles o artigo 74, § 1° da Lei n° 8.213/91, que estabelece que: “Perde o direito à pensão por morte, após o trânsito em julgado, o condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente resultado a morte do segurado”.


