• banner6
  • banner7
  • banner8

IPTU deve ser pago por inventariante que ocupa imóvel de forma exclusiva

A 3ª turma do STJ decidiu que é de responsabilidade de uma viúva inventariante a responsabilidade do pagamento do IPTU e da taxa condominial de imóvel, objeto da herança. Para o colegiado, as referidas despesas devem ser pagas por ela, já que a inventariante reside de forma exclusiva no imóvel.

A viúva interpôs recurso no STJ após o TJ/SP manter decisão que havia determinado que a inventariante apresentasse nova declaração que excluísse despesas com IPTU e condomínio a serem pagos pelos herdeiros e pelo espólio.

Ao analisar o caso, o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator, destacou que o CC dispõe que o espólio responde por todas as dívidas deixadas pelo falecido nos limites da herança e até o momento em que for realizada a partilha. No entanto, o ministro fez uma ressalva quanto ao caso.

Bellizze explicou que a inventariante reside de forma exclusiva no imóvel, "tolhendo o uso por parte dos demais herdeiros, não havendo, tampouco, qualquer pagamento de aluguel ou indenização referente à cota-parte de cada um na herança". O ministro entendeu que em relação ao imóvel ocupado exclusivamente pela inventariante, "não se mostra razoável que as verbas de condomínio e de IPTU sejam custeadas pelos demais herdeiros, sob pena de enriquecimento sem causa".

Assim, por unanimidade, a 3ª turma negou provimento ao recurso da viúva e decidiu que é de responsabilidade dela responsabilidade os encargos com IPTU e taxa condominial do imóvel.

Fonte: migalhas

Find the latest bookmaker offers available across all uk gambling sites - Bets.Zone - UK Gambling Websites Use our complete list of trusted and reputable operators to see at a glance the best casino, poker, sport and bingo bonuses available online.

logo braca

Copyright © 2015

 

Atendimento

Rua Antonina 1838 - Centro - Cascavel - PR
  45 3222 - 1122
   Whatsapp - 45 9 9155-4221
dbmadvogados@dbmadvogados.adv.br
 Instagram: @dalboscoemengatti
 Facebook: Dal Bosco & Menegatti Advogados Associados

Informativos

Facebook