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Taxa de condomínio deve ser proporcional ao tamanho do terreno

O juiz de Direito Caio Moscariello Rodrigues, da 2ª vara Cível de Santo Amaro/SP, negou pedido de dois moradores que solicitaram que a cobrança da taxa da contribuição para as despesas do condomínio fosse igualitária entre os condôminos.

Os autores alegaram que os custos para os moradores são oriundos das áreas comuns, que são utilizadas de igual modo por todos os condôminos. Aduziram que a prestação de serviços, como o salário dos empregados, serviços de manutenção, conservação, administração e limpeza, por exemplo, é aproveitada do mesmo modo por todos.

O condomínio, por sua vez, argumentou que a cobrança proporcional foi aprovada por assembleia geral com base ainda no CC e na lei 4.591/64. Também ressaltou que o pagamento do mesmo valor de "taxa de condomínio" por todos representaria enriquecimento ilícito.

Ao analisar o caso, o juiz Caio Rodrigues deu razão ao condomínio. Para o julgador, a convenção vai ao encontro da legislação acerca do tema, "devendo prevalecer o modelo de rateio adotado, não havendo ilegalidade na cláusula em tela".

"Assim, de acordo com a legislação, a menos que a convenção do condomínio disponha de forma diversa, o rateio das despesas de condomínio deve observar a fração ideal de terreno de cada unidade."

Fonte: migalhas

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